Mensagem da Secretária

É uma das mais desafiadoras missões ser um Dirigente Municipal de Educação no atual contexto brasileiro. Creio que este ponto de vista se aplica a todos os departamentos dos pequenos, médios e grandes municípios, sejam pobres ou ricos, desenvolvidos ou não.

A educação é primordial na formação social, econômica, política e cultural de qualquer sociedade. O conhecimento é um dos fatores básicos para o desenvolvimento humano, no mundo moderno.

Portanto, ser um Dirigente Educacional, é oferecer, além de competências técnicas, uma cota pessoal de responsabilidade e compromissos à causa abraçada. Dessa forma, cumpriremos efetivamente nossa missão de gestor público: garantir o direito de aprender de todos e de cada um em sua plenitude, isto é, conteúdos escolares de qualidade e formação cidadã.

Estão em nossas mãos uma dívida histórica acumulada. Assim sendo, o Dirigente Educacional, precisa fazer com que a sua ação, de algum modo, contribua para superar os desafios de um sistema publico de ensino que não tem correspondido aos anseios do desenvolvimento da nação brasileira, sobretudo, para a maior parte das crianças e jovens das classes trabalhadoras.

Neste sentido, precisa-se ter claro que, ao lado dos atributos intelectuais e éticos que precisa ter, devemos ser um agente civilizador, pois seremos sempre desafiados a promover o desenvolvimento humano.

Dirigente Educacional é um agente público a quem compete assegurar o acesso à educação pública com qualidade social, direito inalienável de cidadania, presente na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases, no Estatuto da Criança e do Adolescente e em documentos internacionais.

Lizete Rezende Airão

terça-feira, 30 de julho de 2013

INSTRUMENTOS DE APOIO AO PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – PNE

O Plano Nacional de Educação – PNE foi constituído paralelamente pelo governo federal, por meio de audiências e seminários e pela sociedade civil, a partir de três Congressos Nacionais de Educação – Coned (1996,1997 e 1999).
O PNE plano decenal do estado brasileiro para a educação, estipula diretrizes, metas e tem por objetivos; a elevação global do nível de escolaridade da população; a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis; a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e permanência, com sucesso, na educação publica; e  a democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais.

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME

                De acordo com a Constituição Federal, a Republica Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, municípios e Distrito Federal e cada um dos entes federados têm autonomia para elaborar suas políticas, estrutura e organização político – administrativa e, na forma da lei, devem planejar e implementar medidas que atendam aos interesses coletivos e públicos locais e regionais, de forma articulada com os interesses do país. Assim, os Dirigentes Estaduais e Municipais de Educação devem elaborar ou revisar, se for caso, os Planos Estaduais ou Municipais de Educação. Como o prazo de vigência do PNE é de dez anos.
                Por não ser dependente do Plano Estadual, deve conseguir integrar as demandas municipais com as diretrizes e metas de Plano Estadual de Educação (quando existir) e do Nacional, respeitando as particularidades locais e deve fortalecer a implementação ou as ações do Sistema Municipal de Ensino. “ A Historia, a geografia, a demografia do Município, e sua proposta de desenvolvimento é que determinam as metas e as estratégias de suas ações na educação escolar”.

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – PDE

                O Compromisso Todos pela Educação/ PDE, lançado em 2007, expressa as metas dôo PDE, constituído – se em 28 diretrizes consideradas boas práticas do ponto de vista do planejamento e da gestão na área da educação pública, com foco no ensino – aprendizagem. Repercute ainda, no Regime de Colaboração, incorporando novos elementos, estabelecendo novas parcerias e alterando a forma de repasse de recursos aos municípios que se davam no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
                Introduz uma nova forma de financiamento para as transferências voluntarias que passaram a ter caráter plurianual a partir do Plano de Ações Articuladas – PAR que devera se respaldar em um instrumento diagnóstico chamado Levantamento da Situação Escolar – LSE. Este instrumento agrupa as informações em detalhes, chegando, inclusive ao interior de cada escola.

COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO

Em decorrência da necessidade de se promover mudanças e agilidade no desenvolvimento da educação básica brasileira é que surge o Plano de Metas Compromisso  Todos pela Educação, que tem por principal objetivos a melhoria da qualidade da educação básica e, para isso, prevê duas frentes; a do apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação e a mobilização de recursos e de  parcerias da sociedade em apoio ao trabalho do Distrito Federal, Estados e Municípios em suas redes e escolas.
O índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb é o mecanismo central para a definição do Plano de Metas do Compromisso.  O índice tem capacidade de avaliar ensino por escolar, município ou Estado, estabelecendo notas que variam de 0 a 10, a partir do desempenho dos alunos na Prova Brasil e no Saeb, bem como as taxas de aprovação, reprovação e abandono escolar.
Com base no Ideb foram estimulados os pontos de partida de cada escola, rede e sistema de ensino, bem como os pontos de chegada que cada um deve alcançar. São os seguintes os desafios nacionais:
a)      As séries iniciais do ensino fundamental com nota igual a 3,8 e deverão atingir a nota 6,0 em 2022;
b)      As séries finais do ensino fundamental com nota igual a 3,5 deverão atingir a nota 5,5 em 2022;
c)       O ensino médio têm nota 3,4 e deverá atingir a nota 5,2 em 2022.


PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS – PAR

                Após a adesão do município ao Plano de Metas “ Compromisso Todos pela Educação” deve – se construir um diagnostico, que é indispensável para a elaboração do Plano de Ações Articuladas. O PAR é de caráter participativo e tem por objetivo promover uma análise compartilhada da situação educacional na Rede Municipal e é uma grande oportunidade para estimular o planejamento das ações da secretaria.
                É importante ressaltar que a principal responsabilidade no processo de construção do PAR é do município, representado pela equipe técnica, pois o papel do especialista é de um colaborador voltado, basicamente, para a orientação na coleta e no detalhamento das informações.
                Para a construção do PAR, levam – se em consideração quatro eixos de ação: Gestão Educacional; Formação de Professores e Profissionais de Serviços e Apoio Escolar; Práticas Pedagógicas e Avaliação; e Infra – Estrutura Física e Recursos Pedagógicos identificados e priorizados no diagnóstico.
                A partir desse diagnóstico o PAR constrói uma matriz de ações com as respectivas prioridades, cronograma e responsabilidades, para um período de quatro anos. É a partir desse instrumento plurianual que o FNDE atenderá as demandas educacionais dos entes federados.
                Equipe técnica que foi capacitada e instrumentalizada, pelos especialistas, promovendo-a a integrar permanentemente a equipe de planejamento da Secretaria de Educação, além de reconhecer e valorizar o seu trabalho.

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA SECRETARIA – PES

                Essa ferramenta de gestão permite um estudo mais elaborado sobre situação da Secretaria Municipal de Educação, bem como mapeia seus processos, analisa seu desempenho, levanta as condições de funcionamento e resultados, verifica o clima organizacional e a  qualidade das relações internas e externas.
                Departamento Municipal de Educação com base nesse estudo se observa um cenário futuro para a Secretaria com foco na gestão da escola e na aprendizagem do aluno, propondo, quando necessário, a reestrutura e a racionalização dos processos da secretaria, assim como os objetivos, as estratégias, os processos e quais pessoas, prazos e recursos serão necessários para alcançá-lo.

LEVANTAMENTO DA SITUAÇÃO ESCOLAR – LSE

                O LSE é um instrumento de gestão  desenvolvido pelo Ministério da Educação para conhecer minuciosamente o Interior da escola. A partir dele a Secretaria Municipal de Educação será capaz de:
a)      Identificar as condições físicas dos prédios escolares e a disponibilidade do mobiliário, equipamento e material didático existente;
b)      Verificar a situação das escolas frente aos padrões mínimos para o funcionamento;
c)       Estabelecer prioridades de atendimento para o Projeto de Adequação do Prédio Escolar e o programa de aquisição de mobiliário e equipamento.
d)      Avaliar os resultados de adequação escolar e do fornecimento do mobiliário.

O LSE, também, dispõe de um sistema para ser gerido pela Secretaria de Educação, que permite ao gestor atualizar as informações referentes à situação escolar e ter acesso a relatórios atualizados com o objetivo de favorecer o  processo decisório de Gestor de Educação quanto à melhoria das condições dos prédios escolares.


MICROPLANEJAMENTO EDUCACIONAL
  
Como o município pode apresentar um quadro de expansão ou retração da população, o que faz surgir ou desaparecer bairros ou povoados, torna-se necessários um estudo criterioso desses movimentos e como se dá a cobertura escolar no município.
A partir desse Microplanejamento o Dirigente Municipal de Educação terá à disposição um estudo que indica as principais necessidades de ajustes de atendimento da demanda de alunos, destacando-se a reorganização de rede escolar quanto:
a)      As áreas em que não atendimento e há a necessidades de se construir escolar;
b)      Quais escolas estão ociosas, isto é, com espaços subutilizados por falta de demanda;
c)       Balanço entre déficit e superávit de salas de aula, material didáticos, professores e outros profissionais necessários ao funcionamento da escola.
A concretização desse estudo é indispensável, principalmente, naqueles municípios em que os critérios para a construção e ampliação de escolas são definidos na ausência do Dirigente Municipal de Educação, critérios que explicam porque tantos alunos estudam longe de casa. Realizar o Microplanejamentos Educacional é a possibilidade de se garantir o direito do aluno estudar o mais próximo de casa possível.    


LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LRF
               
                A Lei de Responsabilidade Fiscal foi regulamentada pela Lei nº 101/2000 e inseriu novos mecanismos de restrição orçamentária na legislação brasileira, gerando novas responsabilidades para os administradores públicos quanto à elaboração e execução do orçamento. Além de instituir mecanismos de transparência fiscal e controle social dos gastos públicos.
                Essa Lei determina o limite de 54% da receita corrente líquida  do municio para pagamento de despesas com pessoal do executivo,enquanto a Lei do Fundeb disciplina que, no mínimo, 60% desse Fundo sejam aplicados na remuneração dos profissionais da educação básica. Isso sugere um entre normas, mas não o é, pois deve-se ressaltar que a imposição da Prefeitura e não por unidade orçamentária.
 A verificação do cumprimento dos limites será realizada o final de cada quadrimestre.  Quando a despesa total com pessoal chegar a 95% do limite, são vedados ao Poder Executivo: conceder vantagem,aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, ressalva a derivada de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual.


PLANO PLURIANUAL – PPA

                O plano Plurianual (PPA), previsto em lei, deve ser elaborado pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais sempre no primeiro ano de suas gestões, com duração de quatro anos, para ser cumprido a partir do segundo ano de governo. Dessa forma, as atividades do primeiro ano correspondem àquelas previstas no PPA aprovado na gestão anterior.
                Por definirem para um período de quatro anos prioridades, diretrizes, os objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e, para as relativas aos programas de duração continuada, o Plano Municipal de Educação, e o Plano de Ações Articuladas – PAR são instrumentos indispensáveis para qualificar a participação do Gestor de Educação na fase de elaboração do PPA.
                  Se houver necessidade de alteração nas metas e objetivos da política educacional, inclusão ou exclusão de ações previstas, adequação dos valores propostos, o Dirigente Municipal de Educação poderá fazê-lo, pois é possível alterar o PPA, anualmente, a partir da Lei de Revisão do PPA, que o executivo deve elaborar e submetê-la à Apreciação da Câmara Legislativa.
Convém lembrar que é a partir do PPA que deve ser constituída a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orgânica Anual.


 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO

                A LDO estabelece as metas e prioridades da administração publica, com o objetivo de orientar a elaboração do orçamento do ano seguinte, assim como trata sobre a alteração na legislação tributária. A LDO dispõe, também, sobre:
a)      Equilíbrio entre receitas e despesas;
b)       Metas Fiscais;
c)       Riscos Fiscais;
d)      Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
e)      Forma de utilização e montante de contingência a integrar a lei orçamentária anual;
f)       Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia da receita;
Nessa perspectiva a LDO é o instrumento que permite o equilíbrio entre receitas e despesas, dispondo sobre as condições e as exigências para transferência de recursos a entidades públicas e privadas, bem como, sobre as metas e riscos fiscais.
                A LDO é elaborada para ano subseqüente, e por isso, ele terá que elaborar seu primeiro orçamento anual com base na LDO que foi aprovada no ano anterior, portanto, do mandato que o procedeu. Mas terá de cumprir o mesmo ritual, elaborando quatro Leis, sendo que a ultima será executada no primeiro ano do próximo mandato.


LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA

                Com base nas prioridades e metas contidas no PPA e na LDO que deverão ser atingidas no ano em curso, o executivo municipal encaminhará ao Legislativo a Lei Orçamentária Anual (LOA), que expressará de forma objetiva e quantificada os recursos monetários que a Prefeitura e seus órgãos da administração direta e indireta disporão para efetiva encaminhada até 31 de agosto para o Legislativo, que terá até 15 de dezembro para análise e aprovação.
                Com a LOA disciplina todas as ações do governo. Ela é composta pelos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos da Empresas Estatais. 


SISTEMAS DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

                Todo planejamento exige que sejam estabelecidos mecanismos, rotinas ou sistemas de monitoramento e avaliação, pois este instrumento serão capazes de informar o gestor da situação e rumo das atividades planejadas: na presteza, na medida e com tempo suficientes para que produzam as ações de manutenção requeridas. Para que toda ferramenta de gestão seja bem desenvolvida, é necessário ser conhecida, assimilada e, sobretudo, utilizada pela equipe gestora da Secretaria e das unidades escolares. Por melhor que seja a ferramenta de avaliação, ela não efeitos positivos se as informações produzidas por esse sistema não encontrar pessoas que provam mudanças, adaptações e comprometimento necessários à execução planejada e esperada.
                Para tanto, o Inep realiza, anualmente, o Censo Escolar que é a coleta de informações gerais e especificas de todas as escolas brasileiras. O Dirigente de Educação deve acompanhar, cuidadosamente, o fornecimento dessas informações, pois é com base neste Censo que são calculados os recursos do Fundef, dos programas de alimentação escolar, livro didáticos, transporte escolar, dentre outros programas do MEC e do FNDE.

                É com base nos resultados dessas avaliações (Saeb e Prova Brasil) que é calculado o Ideb do município, índice que norteará as metas e a participação nos programas do Compromisso Todos Pela Educação.

Nenhum comentário: