PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – PNE
O Plano
Nacional de Educação – PNE foi constituído paralelamente pelo governo federal,
por meio de audiências e seminários e pela sociedade civil, a partir de três
Congressos Nacionais de Educação – Coned (1996,1997 e 1999).
O PNE plano
decenal do estado brasileiro para a educação, estipula diretrizes, metas e tem
por objetivos; a elevação global do nível de escolaridade da população; a
melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis; a redução das desigualdades
sociais e regionais no tocante ao acesso e permanência, com sucesso, na
educação publica; e a democratização da
gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais.
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME
De acordo com a Constituição Federal, a Republica
Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, municípios
e Distrito Federal e cada um dos entes federados têm autonomia para elaborar
suas políticas, estrutura e organização político – administrativa e, na forma
da lei, devem planejar e implementar medidas que atendam aos interesses
coletivos e públicos locais e regionais, de forma articulada com os interesses
do país. Assim, os Dirigentes Estaduais e Municipais de Educação devem elaborar
ou revisar, se for caso, os Planos Estaduais ou Municipais de Educação. Como o
prazo de vigência do PNE é de dez anos.
Por não ser dependente do Plano Estadual, deve
conseguir integrar as demandas municipais com as diretrizes e metas de Plano
Estadual de Educação (quando existir) e do Nacional, respeitando as
particularidades locais e deve fortalecer a implementação ou as ações do
Sistema Municipal de Ensino. “ A Historia, a geografia, a demografia do
Município, e sua proposta de desenvolvimento é que determinam as metas e as
estratégias de suas ações na educação escolar”.
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – PDE
O Compromisso Todos pela Educação/ PDE, lançado em
2007, expressa as metas dôo PDE, constituído – se em 28 diretrizes consideradas
boas práticas do ponto de vista do planejamento e da gestão na área da educação
pública, com foco no ensino – aprendizagem. Repercute ainda, no Regime de
Colaboração, incorporando novos elementos, estabelecendo novas parcerias e
alterando a forma de repasse de recursos aos municípios que se davam no âmbito
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Introduz uma nova forma de financiamento para as
transferências voluntarias que passaram a ter caráter plurianual a partir do
Plano de Ações Articuladas – PAR que devera se respaldar em um instrumento
diagnóstico chamado Levantamento da Situação Escolar – LSE. Este instrumento
agrupa as informações em detalhes, chegando, inclusive ao interior de cada
escola.
COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO
Em
decorrência da necessidade de se promover mudanças e agilidade no
desenvolvimento da educação básica brasileira é que surge o Plano de Metas
Compromisso Todos pela Educação, que tem
por principal objetivos a melhoria da qualidade da educação básica e, para
isso, prevê duas frentes; a do apoio técnico e financeiro do Ministério da
Educação e a mobilização de recursos e de
parcerias da sociedade em apoio ao trabalho do Distrito Federal, Estados
e Municípios em suas redes e escolas.
O índice de
Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb é o mecanismo central para a
definição do Plano de Metas do Compromisso.
O índice tem capacidade de avaliar ensino por escolar, município ou
Estado, estabelecendo notas que variam de 0 a 10, a partir do desempenho dos
alunos na Prova Brasil e no Saeb, bem como as taxas de aprovação, reprovação e
abandono escolar.
Com base no
Ideb foram estimulados os pontos de partida de cada escola, rede e sistema de
ensino, bem como os pontos de chegada que cada um deve alcançar. São os
seguintes os desafios nacionais:
a) As
séries iniciais do ensino fundamental com nota igual a 3,8 e deverão atingir a
nota 6,0 em 2022;
b) As
séries finais do ensino fundamental com nota igual a 3,5 deverão atingir a nota
5,5 em 2022;
c) O
ensino médio têm nota 3,4 e deverá atingir a nota 5,2 em 2022.
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS – PAR
Após a adesão do município ao Plano de Metas “
Compromisso Todos pela Educação” deve – se construir um diagnostico, que é
indispensável para a elaboração do Plano de Ações Articuladas. O PAR é de
caráter participativo e tem por objetivo promover uma análise compartilhada da
situação educacional na Rede Municipal e é uma grande oportunidade para
estimular o planejamento das ações da secretaria.
É importante
ressaltar que a principal responsabilidade no processo de construção do PAR é
do município, representado pela equipe técnica, pois o papel do especialista é
de um colaborador voltado, basicamente, para a orientação na coleta e no
detalhamento das informações.
Para a construção do PAR, levam – se em consideração
quatro eixos de ação: Gestão Educacional; Formação de Professores e
Profissionais de Serviços e Apoio Escolar; Práticas Pedagógicas e Avaliação; e
Infra – Estrutura Física e Recursos Pedagógicos identificados e priorizados no
diagnóstico.
A partir desse diagnóstico o PAR constrói uma matriz
de ações com as respectivas prioridades, cronograma e responsabilidades, para
um período de quatro anos. É a partir desse instrumento plurianual que o FNDE
atenderá as demandas educacionais dos entes federados.
Equipe técnica que foi capacitada e instrumentalizada,
pelos especialistas, promovendo-a a integrar permanentemente a equipe de
planejamento da Secretaria de Educação, além de reconhecer e valorizar o seu
trabalho.
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA
SECRETARIA – PES
Essa
ferramenta de gestão permite um estudo mais elaborado sobre situação da
Secretaria Municipal de Educação, bem como mapeia seus processos, analisa seu
desempenho, levanta as condições de funcionamento e resultados, verifica o
clima organizacional e a qualidade das
relações internas e externas.
Departamento Municipal de Educação com base nesse
estudo se observa um cenário futuro para a Secretaria com foco na gestão da
escola e na aprendizagem do aluno, propondo, quando necessário, a reestrutura e
a racionalização dos processos da secretaria, assim como os objetivos, as
estratégias, os processos e quais pessoas, prazos e recursos serão necessários
para alcançá-lo.
LEVANTAMENTO DA SITUAÇÃO ESCOLAR
– LSE
O LSE é um instrumento de gestão desenvolvido pelo Ministério da Educação para
conhecer minuciosamente o Interior da escola. A partir dele a Secretaria
Municipal de Educação será capaz de:
a) Identificar
as condições físicas dos prédios escolares e a disponibilidade do mobiliário,
equipamento e material didático existente;
b) Verificar
a situação das escolas frente aos padrões mínimos para o funcionamento;
c) Estabelecer
prioridades de atendimento para o Projeto de Adequação do Prédio Escolar e o
programa de aquisição de mobiliário e equipamento.
d) Avaliar
os resultados de adequação escolar e do fornecimento do mobiliário.
O LSE,
também, dispõe de um sistema para ser gerido pela Secretaria de Educação, que
permite ao gestor atualizar as informações referentes à situação escolar e ter
acesso a relatórios atualizados com o objetivo de favorecer o processo decisório de Gestor de Educação
quanto à melhoria das condições dos prédios escolares.
MICROPLANEJAMENTO EDUCACIONAL
Como o
município pode apresentar um quadro de expansão ou retração da população, o que
faz surgir ou desaparecer bairros ou povoados, torna-se necessários um estudo
criterioso desses movimentos e como se dá a cobertura escolar no município.
A partir
desse Microplanejamento o Dirigente Municipal de Educação terá à disposição um
estudo que indica as principais necessidades de ajustes de atendimento da
demanda de alunos, destacando-se a reorganização de rede escolar quanto:
a) As
áreas em que não atendimento e há a necessidades de se construir escolar;
b) Quais
escolas estão ociosas, isto é, com espaços subutilizados por falta de demanda;
c) Balanço
entre déficit e superávit de salas de aula, material didáticos, professores e
outros profissionais necessários ao funcionamento da escola.
A
concretização desse estudo é indispensável, principalmente, naqueles municípios
em que os critérios para a construção e ampliação de escolas são definidos na
ausência do Dirigente Municipal de Educação, critérios que explicam porque
tantos alunos estudam longe de casa. Realizar o Microplanejamentos Educacional
é a possibilidade de se garantir o direito do aluno estudar o mais próximo de
casa possível.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL –
LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal foi regulamentada
pela Lei nº 101/2000 e inseriu novos mecanismos de restrição orçamentária na
legislação brasileira, gerando novas responsabilidades para os administradores
públicos quanto à elaboração e execução do orçamento. Além de instituir
mecanismos de transparência fiscal e controle social dos gastos públicos.
Essa Lei determina o limite de 54% da receita
corrente líquida do municio para
pagamento de despesas com pessoal do executivo,enquanto a Lei do Fundeb
disciplina que, no mínimo, 60% desse Fundo sejam aplicados na remuneração dos profissionais
da educação básica. Isso sugere um entre normas, mas não o é, pois deve-se ressaltar
que a imposição da Prefeitura e não por unidade orçamentária.
A verificação do cumprimento dos limites será realizada o final de cada
quadrimestre. Quando a despesa total
com pessoal chegar a 95% do limite, são vedados ao Poder Executivo: conceder vantagem,aumento,
reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, ressalva a derivada de
sentença judicial ou de determinação legal ou contratual.
PLANO PLURIANUAL – PPA
O
plano Plurianual (PPA), previsto em lei, deve ser elaborado pelos Governos
Federal, Estaduais e Municipais sempre no primeiro ano de suas gestões, com
duração de quatro anos, para ser cumprido a partir do segundo ano de governo. Dessa
forma, as atividades do primeiro ano correspondem àquelas previstas no PPA
aprovado na gestão anterior.
Por definirem para um período de quatro anos
prioridades, diretrizes, os objetivos e metas da administração pública para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e, para as relativas aos
programas de duração continuada, o Plano Municipal de Educação, e o Plano de
Ações Articuladas – PAR são instrumentos indispensáveis para qualificar a
participação do Gestor de Educação na fase de elaboração do PPA.
Se houver
necessidade de alteração nas metas e objetivos da política educacional,
inclusão ou exclusão de ações previstas, adequação dos valores propostos, o
Dirigente Municipal de Educação poderá fazê-lo, pois é possível alterar o PPA,
anualmente, a partir da Lei de Revisão do PPA, que o executivo deve elaborar e submetê-la
à Apreciação da Câmara Legislativa.
Convém lembrar que é a partir
do PPA que deve ser constituída a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei
Orgânica Anual.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
A LDO estabelece as metas e prioridades da
administração publica, com o objetivo de orientar a elaboração do orçamento do
ano seguinte, assim como trata sobre a alteração na legislação tributária. A
LDO dispõe, também, sobre:
a) Equilíbrio
entre receitas e despesas;
b) Metas Fiscais;
c) Riscos
Fiscais;
d) Condições
e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
e) Forma
de utilização e montante de contingência a integrar a lei orçamentária anual;
f) Concessão
ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra
renúncia da receita;
Nessa
perspectiva a LDO é o instrumento que permite o equilíbrio entre receitas e
despesas, dispondo sobre as condições e as exigências para transferência de
recursos a entidades públicas e privadas, bem como, sobre as metas e riscos
fiscais.
A LDO é elaborada para ano subseqüente, e por isso,
ele terá que elaborar seu primeiro orçamento anual com base na LDO que foi
aprovada no ano anterior, portanto, do mandato que o procedeu. Mas terá de
cumprir o mesmo ritual, elaborando quatro Leis, sendo que a ultima será
executada no primeiro ano do próximo mandato.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
Com
base nas prioridades e metas contidas no PPA e na LDO que deverão ser atingidas
no ano em curso, o executivo municipal encaminhará ao Legislativo a Lei
Orçamentária Anual (LOA), que expressará de forma objetiva e quantificada os
recursos monetários que a Prefeitura e seus órgãos da administração direta e
indireta disporão para efetiva encaminhada até 31 de agosto para o Legislativo,
que terá até 15 de dezembro para análise e aprovação.
Com a LOA disciplina todas as ações do governo. Ela é
composta pelos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos da
Empresas Estatais.
SISTEMAS DE MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO
Todo
planejamento exige que sejam estabelecidos mecanismos, rotinas ou sistemas de
monitoramento e avaliação, pois este instrumento serão capazes de informar o
gestor da situação e rumo das atividades planejadas: na presteza, na medida e
com tempo suficientes para que produzam as ações de manutenção requeridas. Para
que toda ferramenta de gestão seja bem desenvolvida, é necessário ser
conhecida, assimilada e, sobretudo, utilizada pela equipe gestora da Secretaria
e das unidades escolares. Por melhor que seja a ferramenta de avaliação, ela
não efeitos positivos se as informações produzidas por esse sistema não
encontrar pessoas que provam mudanças, adaptações e comprometimento necessários
à execução planejada e esperada.
Para tanto, o Inep realiza, anualmente, o Censo
Escolar que é a coleta de informações gerais e especificas de todas as escolas
brasileiras. O Dirigente de Educação deve acompanhar, cuidadosamente, o
fornecimento dessas informações, pois é com base neste Censo que são calculados
os recursos do Fundef, dos programas de alimentação escolar, livro didáticos,
transporte escolar, dentre outros programas do MEC e do FNDE.
É com base nos resultados dessas avaliações (Saeb e
Prova Brasil) que é calculado o Ideb do município, índice que norteará as metas
e a participação nos programas do Compromisso Todos Pela Educação.
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