Os Conselhos Municipais foram criados para ajudar a
prefeitura na tarefa de utilizar bem o dinheiro publico.
Conselho de Alimentação Escolar (CAE)
- Controla o dinheiro para a merenda parte da verba vem do
Governo Federal. A outra parte vem da prefeitura.
- Verifica se o que a prefeitura comprou está chegando às
escolas.
- Analisa a qualidade da merenda comprada.
- Olha se os alimentos estão bem guardados e conservados.
QUEM FAZ PARTE:
- 1 Representante da prefeitura
- 1 Representante da câmara municipal
- 2 Representantes dos professores
- 2 Representantes de pais e alunos
- 1 Representante de outro segmento da sociedade, como
sindicatos ou associações
(cada órgão ou entidade indica seu representante)
INTREGANTES DO NOSSO CONSELHO:
1-
Gicielle
Amaral Abreu de Siqueira - professora ( Presidente)
2-
Nilcéia
Cristine de Castro Silva – professora ( vice – presidente)
3-
Liliane
Silva Abreu – representante do executivo ( titular )
Malvina Faria – representante do executivo (suplente)
Ivonete de Lima Santos – professora (suplente)
Silvia Maciel Lopes – professora
(suplente)
4-
Priscila
Lemos Rocha – pais de alunos (titular)
Adriana Mendes Rezende - pais de
alunos (suplente)
5-
Aparecida
de Fátima Nogueira Abreu – pais de alunos (titular)
Letícia Alves de Souza – pais de
alunos (suplente)
6-
Jaime
Teixeira de Andrade Filho – sociedade civil (titular)
Adriano José de Souza Costa –
sociedade civil (suplente)
7-
Flaviane
de Abreu Paula – sociedade civil ( titular)
Solange Ferreira Carvalho – sociedade
civil ( suplente)
CONSELHO DO FUNDEB
Em 2007
surge a Lei 11.494, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
incluindo as etapas e modalidades de ensino não abrangidas pelo Fundef, e,
portanto, estabelecendo a vinculação de recursos para financiamento de toda a
educação básica.
O Fundeb possui como características:
a)
Abrangência
de toda a educação básica: Educação Infantil – creche e pré-escola; Ensino
Fundamental, Ensino Médio – regular e profissionalizante; e a Educação de
Jovens e Adultos;
b)
Implementação
é gradativa, na razão de 1/3 do atendimento das matrículas de Educação
Infantil, Ensino Médio e da EJA, atingindo a totalização em 2009;
c)
Vigência
de 14 anos, portanto, estabelecendo-se até 2020;
d)
Ampliação
de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento) da vinculação
constitucional continuam integrando os recursos da educação necessários ao
custeio das despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE);
e)
Inclusão
de novos impostos ( IPVA, ITR, e ITCMD) na conta do Fundeb. Os impostos da
arrecadação municipal (ISS, IPTU e IRRF) não integram esse fundo, mas
permanecem na vinculação constitucional dos25% ( vinte cinco por cento);
f)
Garantia
de um mecanismo de aporte financeiro da união ao Fundo com valores e
metodologia de repasse a saber: R$ 2 bilhões em 2007, R$ 3 bilhões em 2008, R$
4,5 bilhões em 2009 e não menos que 10% do Fundeb a partir de 2010;
g)
Definição
de 17 variações de valores do custo aluno ano, considerando etapas, modalidades
e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica:
h)
É
instituído em cada um dos Estados brasileiros, o que significa que os recursos
de um determinado Estado não são distribuídos ou transferidos para outro Estado;
i)
Redistribuição
dos recursos se dá entre o Estado e os Respectivos municípios,
proporcionalmente à matricula das redes de ensino;
- Acompanha e controla a aplicação dos recursos, quando
chegou e como está sendo gasto.
- Supervisiona a realização do Censo Escolar Anual.
- Controla também a aplicação dos recursos do Programa
Nacional de Apoio ao Transporte Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de
Ensino para Atendimento de Jovens e Adultos e comunica ao FNDE a ocorrência de
irregularidades.
A maior parte da verba do FUNDEB, no mínimo 60%, é destinada
ao pagamento dos salários dos professores que lecionam na educação básica. O
restante é para pagar funcionários da escola e para comprar equipamentos
escolares ( mesas, cadeiras, quadro – negros, etc)
QUEM FAZ PARTE
-2 Representantes Poder Executivo
-1 Representante dos professores da educação básica.
-1 Representante dos diretores das escolas públicas
-1 Representante dos servidores técnicos – administrativos
das escolas básicas publicas.
- 2 Representantes de pais de alunos da educação básica
pública.
- 2 Representantes dos estudantes da educação básica pública.
-1 Representante do Conselho Municipal de Educação.
-1 Representante do Conselho Tutelar
INTEGRANTES DO CONSELHO
Presidente: Léa Martins Siqueira
Vice- Presidente: Ana Helena Oliveira Pena Ferreira
Secretária: Kelen Isaura Maciel
Executivo: Pollyana Maciel de Sene Pereira- Dirce Rocha Pereira
Professores: Léa Martins Siqueira
Diretores: Carmen Luci Ribeiro Pereira Neves
Servidores Técnicos: Kelen Isaura Maciel
Pais: Patrícia de Fátima Silva; Marielle Papi Souza
CME: Ana Helena Oliveira Pena Ferreira
Aluno
da Educação Básica (EJA): Sueli dos Reis Martins Carvalho
Aluno
da Educação Básica (Ens. Médio): Ana Flávia dos Santos Reis
Conselho
Tutelar: Dilza Maciel Pereira
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME)
Exerce o papel de articulador e mediador
das questões educacionais do município, junto ao prefeito. É um órgão de ampla
representatividade, com funções normativas, consultivas, mobilizadoras e
fiscalizadoras. O Conselho Municipal de Educação é regulamentado pela Lei Municipal 2169/99.
Ocupa
posição fundamental na efetivação da gestão democrática da Rede de Ensino.
QUEM FAZ PARTE
- Pais
- Alunos
- Professores
- Associações de moradores
- Sindicatos
- Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos e entidades ligados à educação municipal
do setor público e privado, escolhidos democraticamente pelos segmentos que
representa.
Neste
sentido, são funções do CME:
NORMATIVA:
- Autorização de funcionamento das escolas da rede municipal;
- Autorização de funcionamento das instituições de Educação
Infantil da rede privada; particular; comunitária; confessional e filantrópica
( quando o município tiver Sistema Municipal de Ensino implantado);
- Elaboração de normas complementares para o sistema de
ensino;
CONSULTIVA
Versa sobre a exposição e o julgamento acerca de determinados
assuntos, a saber:
- Projetos, programas educacionais e experiências pedagógicas
renovadoras do Executivo e das escolas;
- Plano Municipal de Educação;
- Medidas e programas para formação de professores;
- Acordos e convênios;
- Questões educacionais que lhe forem submetidas pelas
escolas, SME, Câmara Municipal e outros, nos termos de Lei.
DELIBERATIVA
- Elabora o seu Regimento e Plano de atividades;
- Toma medidas para melhoria do fluxo e do rendimento
escolar;
- Busca formas de relação com a comunidade, entre outras.
FISCALIZADORA
- Acompanhamento da transferência e controle da aplicação de
recursos para a educação no Município;
- Cumprimento do plano municipal de educação;
- Desempenho do Sistema Municipal de Ensino, entre outras.
INTEGRANTES DO CONSELHO:
Nilcéia Cristine de Castro Silva
Ana Helena Oliveira Pena Ferreira
Wagner José Fortunato Pereira
Virgínia da Conceição Mota
Maria Teresa Fernandes Souza
Dorival Rodrigues dos Reis
CONSELHO ESCOLAR
CADA ESCOLA TERÁ O SEU
Envolve os diferentes segmentos das comunidades local e
escolar nas questões e problemas vivenciados na escola.
Ele é um colegiado formado por todos os segmentos da
comunidade escolar.
QUEM FAZ
PARTE:
- Pais
- Alunos
- Professores
- Direção e funcionários
Tem
asseguradas as funções consultivas, deliberativa, normativa e fiscal. De acordo
com suas funções, são atribuições do Conselho Escolar:
-
Coordenar o processo de discussão, elaboração ou alteração do Regimento
Escolar;
-
Conclamar a assembléias gerais da comunidade escolar ou seus segmentos;
-
Garantir a participação das comunidades escolar e local na definição do projeto
político – pedagógico da unidade escolar;
-
Submeter e coordenar alterações curriculares na unidade escolar, respeitada a
legislação vigente, a partir da análise, entre outros aspectos, do
aproveitamento significativo do tempo e dos aspectos pedagógicos na escola;
-
Propor coordenar discussões juntos aos segmentos e votar as alterações
metodológicas, didáticas e administrativas na escola, respeitada a legislação
vigente;
-
Acompanhar a evolução dos indicadores educacionais (abandono escolar, aprovação,
aprendizagem, entre outros) propondo, quando necessárias, intervenções
pedagógicas e medidas socioeducativas visando à melhoria da qualidade social da
educação escolar;
-
Elaborar o plano de formação continuada dos conselheiros escolar, visando
ampliar a qualificação de sua atuação;
-
Aprovar o plano administrativo anual, elaborado pela direção da escola, sobre a
programação e a aplicação de recursos financeiros, propondo alterações, se for
caso;
-
Fiscalizar a gestão administrativa, pedagógica e financeira da unidade escolar;
-
Encorajar relações de cooperação e intercambio com outros Conselhos Escolares,
Conselho Municipal de Educação e demais conselho sociais.
O conselho tem importância
estratégica para proporcionar maior envolvimento da comunidade escolar no
processo educacional, especialmente, dos pais de alunos e, por este motivo,
deve ser valorizado por toda comunidade educativa. Desta forma, em sua
constituição deve- se observar a proporcionalidade entre os membros, de maneira
a garantir a participação igualitária de todos os segmentos.
A partir de agosto, todas as escolas
deverão organizar seu Conselho Escolar bem como o seu estatuto.
CONSELHO TUTELAR
Tem autonomia para desempenhar as atribuições que lhe
são confiadas pelo Estatuto Federal que o instituiu. No âmbito de suas decisões
não se subordina a nenhum outro órgão. Exerce funções de caráter administrativo
e de assessoramento ao Poder Executivo, representado em sua esfera municipal
pela prefeitura.
O Conselho Tutelar é um serviço publico de interesse
local, cumprindo a norma federal- Estatuto da Criança e Adolescente. A lei
municipal suplementa a legislação federal, organizando um serviço publico que
tem caráter essencial no campo da proteção à infância e à juventude.
- Espaço de garantia (promoção
e defesa) dos direitos assegurados às crianças e aos adolescentes.
- Atende queixas, reclamações,
reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias,
comunidades e cidadãos.
- Não é uma entidade de
atendimento direto – abrigo, internato, etc.
- Exerce as funções de
escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.
- Não assiste diretamente às
crianças, aos adolescentes e às suas famílias.
- Aplica as medidas protetoras
pertinentes a cada caso.
- Faz requisições de serviços
necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso.
- Não substitui as funções dos
programas de atendimento à criança e ao adolescente.
-Contribui para o planejamento
e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao
adolescente e às suas famílias.
É fundamental que a Secretaria Municipal de educação
e suas escolas mantenham uma relação próxima com o conselho Tutelar, sobretudo
para a implementação de projetos político – pedagógicos que garantam os
direitos de infância e da adolescência, bem como no acompanhamento do
rendimento e da freqüência escolar.
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