Mensagem da Secretária

É uma das mais desafiadoras missões ser um Dirigente Municipal de Educação no atual contexto brasileiro. Creio que este ponto de vista se aplica a todos os departamentos dos pequenos, médios e grandes municípios, sejam pobres ou ricos, desenvolvidos ou não.

A educação é primordial na formação social, econômica, política e cultural de qualquer sociedade. O conhecimento é um dos fatores básicos para o desenvolvimento humano, no mundo moderno.

Portanto, ser um Dirigente Educacional, é oferecer, além de competências técnicas, uma cota pessoal de responsabilidade e compromissos à causa abraçada. Dessa forma, cumpriremos efetivamente nossa missão de gestor público: garantir o direito de aprender de todos e de cada um em sua plenitude, isto é, conteúdos escolares de qualidade e formação cidadã.

Estão em nossas mãos uma dívida histórica acumulada. Assim sendo, o Dirigente Educacional, precisa fazer com que a sua ação, de algum modo, contribua para superar os desafios de um sistema publico de ensino que não tem correspondido aos anseios do desenvolvimento da nação brasileira, sobretudo, para a maior parte das crianças e jovens das classes trabalhadoras.

Neste sentido, precisa-se ter claro que, ao lado dos atributos intelectuais e éticos que precisa ter, devemos ser um agente civilizador, pois seremos sempre desafiados a promover o desenvolvimento humano.

Dirigente Educacional é um agente público a quem compete assegurar o acesso à educação pública com qualidade social, direito inalienável de cidadania, presente na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases, no Estatuto da Criança e do Adolescente e em documentos internacionais.

Lizete Rezende Airão

terça-feira, 30 de julho de 2013

Os Conselhos Municipais e suas Responsabilidades

          Os Conselhos Municipais foram criados para ajudar a prefeitura na tarefa de utilizar bem o dinheiro publico.

Conselho de Alimentação Escolar (CAE)
- Controla o dinheiro para a merenda parte da verba vem do Governo Federal. A outra parte vem da prefeitura.
- Verifica se o que a prefeitura comprou está chegando às escolas.
- Analisa a qualidade da merenda comprada.
- Olha se os alimentos estão bem guardados e conservados.
QUEM FAZ PARTE:
- 1 Representante da prefeitura
- 1 Representante da câmara municipal
- 2 Representantes dos professores
- 2 Representantes de pais e alunos
- 1 Representante de outro segmento da sociedade, como sindicatos ou associações
(cada órgão ou entidade indica seu representante)

INTREGANTES DO NOSSO CONSELHO:

1-    Gicielle Amaral Abreu de Siqueira - professora ( Presidente)
2-    Nilcéia Cristine de Castro Silva – professora ( vice – presidente)
3-    Liliane Silva Abreu – representante do executivo ( titular )
Malvina Faria  – representante do executivo (suplente)
Ivonete de Lima Santos – professora  (suplente)
Silvia Maciel Lopes – professora (suplente)
4-    Priscila Lemos Rocha – pais de alunos (titular)
Adriana Mendes Rezende - pais de alunos (suplente)
5-    Aparecida de Fátima Nogueira Abreu – pais de alunos (titular)
Letícia Alves de Souza – pais de alunos (suplente)
6-    Jaime Teixeira de Andrade Filho – sociedade civil (titular)
Adriano José de Souza Costa – sociedade civil (suplente)
7-    Flaviane de Abreu Paula – sociedade civil ( titular)
Solange Ferreira Carvalho – sociedade civil ( suplente)



CONSELHO DO FUNDEB

            Em 2007 surge a Lei 11.494, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB incluindo as etapas e modalidades de ensino não abrangidas pelo Fundef, e, portanto, estabelecendo a vinculação de recursos para financiamento de toda a educação básica.
O Fundeb possui como características:
a)     Abrangência de toda a educação básica: Educação Infantil – creche e pré-escola; Ensino Fundamental, Ensino Médio – regular e profissionalizante; e a Educação de Jovens e Adultos;
b)    Implementação é gradativa, na razão de 1/3 do atendimento das matrículas de Educação Infantil, Ensino Médio e da EJA, atingindo a totalização em 2009;
c)     Vigência de 14 anos, portanto, estabelecendo-se até 2020;
d)    Ampliação de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento) da vinculação constitucional continuam integrando os recursos da educação necessários ao custeio das despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE);
e)     Inclusão de novos impostos ( IPVA, ITR, e ITCMD) na conta do Fundeb. Os impostos da arrecadação municipal (ISS, IPTU e IRRF) não integram esse fundo, mas permanecem na vinculação constitucional dos25% ( vinte cinco por cento);
f)      Garantia de um mecanismo de aporte financeiro da união ao Fundo com valores e metodologia de repasse a saber: R$ 2 bilhões em 2007, R$ 3 bilhões em 2008, R$ 4,5 bilhões em 2009 e não menos que 10% do Fundeb a partir de 2010;
g)     Definição de 17 variações de valores do custo aluno ano, considerando etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica:
h)    É instituído em cada um dos Estados brasileiros, o que significa que os recursos de um determinado Estado não são distribuídos ou transferidos para outro Estado;
i)       Redistribuição dos recursos se dá entre o Estado e os Respectivos municípios, proporcionalmente à matricula das redes de ensino;   

- Acompanha e controla a aplicação dos recursos, quando chegou e como está sendo gasto.
- Supervisiona a realização do Censo Escolar Anual.
- Controla também a aplicação dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento de Jovens e Adultos e comunica ao FNDE a ocorrência de irregularidades.
A maior parte da verba do FUNDEB, no mínimo 60%, é destinada ao pagamento dos salários dos professores que lecionam na educação básica. O restante é para pagar funcionários da escola e para comprar equipamentos escolares ( mesas, cadeiras, quadro – negros, etc)

QUEM FAZ PARTE
-2 Representantes Poder Executivo
-1 Representante dos professores da educação básica.
-1 Representante dos diretores das escolas públicas
-1 Representante dos servidores técnicos – administrativos das escolas básicas publicas.
- 2 Representantes de pais de alunos da educação básica pública.
- 2 Representantes dos estudantes da educação básica pública.
-1 Representante do Conselho Municipal de Educação.
-1 Representante do Conselho Tutelar

INTEGRANTES DO CONSELHO

 Presidente: Léa Martins Siqueira 
Vice- Presidente: Ana Helena Oliveira Pena Ferreira
    Secretária: Kelen Isaura Maciel
Executivo: Pollyana Maciel de Sene Pereira-  Dirce Rocha Pereira
Professores:  Léa Martins Siqueira
Diretores:  Carmen Luci Ribeiro Pereira Neves 
Servidores Técnicos: Kelen Isaura Maciel 
    Pais: Patrícia de Fátima Silva; Marielle Papi Souza
CME: Ana Helena Oliveira Pena Ferreira 
Aluno da Educação Básica (EJA): Sueli dos Reis Martins Carvalho
Aluno da Educação Básica (Ens. Médio): Ana Flávia dos Santos Reis  
  Conselho Tutelar: Dilza Maciel Pereira 
 


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME)

            Exerce o papel de articulador e mediador das questões educacionais do município, junto ao prefeito. É um órgão de ampla representatividade, com funções normativas, consultivas, mobilizadoras e fiscalizadoras. O Conselho Municipal de Educação é regulamentado pela Lei Municipal 2169/99.
            Ocupa posição fundamental na efetivação da gestão democrática da Rede de Ensino.
QUEM FAZ PARTE
- Pais
- Alunos
- Professores
- Associações de moradores
- Sindicatos
- Secretaria Municipal de Educação e demais  órgãos e entidades ligados à educação municipal do setor público e privado, escolhidos democraticamente pelos segmentos que representa.
            Neste sentido, são funções do CME:
NORMATIVA:
- Autorização de funcionamento das escolas da rede municipal;
- Autorização de funcionamento das instituições de Educação Infantil da rede privada; particular; comunitária; confessional e filantrópica ( quando o município tiver Sistema Municipal de Ensino implantado);
- Elaboração de normas complementares para o sistema de ensino;
CONSULTIVA
Versa sobre a exposição e o julgamento acerca de determinados assuntos, a saber:
- Projetos, programas educacionais e experiências pedagógicas renovadoras do Executivo e das escolas;
- Plano Municipal de Educação;
- Medidas e programas para formação de professores;
- Acordos e convênios;
- Questões educacionais que lhe forem submetidas pelas escolas, SME, Câmara Municipal e outros, nos termos de Lei.
DELIBERATIVA
- Elabora o seu Regimento e Plano de atividades;
- Toma medidas para melhoria do fluxo e do rendimento escolar;
- Busca formas de relação com a comunidade, entre outras.
FISCALIZADORA
- Acompanhamento da transferência e controle da aplicação de recursos para a educação no Município;
- Cumprimento do plano municipal de educação;
- Desempenho do Sistema Municipal de Ensino, entre outras.

INTEGRANTES DO CONSELHO:

Lizete Rezende Airão
Nilcéia Cristine de Castro Silva
Ana Helena Oliveira Pena Ferreira
Wagner José Fortunato Pereira
Virgínia da Conceição Mota
Hercília Maria Gomes
Maria Teresa Fernandes Souza
Cleids de Paula Silva
Dorival Rodrigues dos Reis
Ricardo de Castro Maciel


 
CONSELHO ESCOLAR

CADA ESCOLA TERÁ O SEU

Envolve os diferentes segmentos das comunidades local e escolar nas questões e problemas vivenciados na escola.
Ele é um colegiado formado por todos os segmentos da comunidade escolar.
QUEM FAZ PARTE:
- Pais
- Alunos
- Professores
- Direção e funcionários

Tem asseguradas as funções consultivas, deliberativa, normativa e fiscal. De acordo com suas funções, são atribuições do Conselho Escolar:
- Coordenar o processo de discussão, elaboração ou alteração do Regimento Escolar;
- Conclamar a assembléias gerais da comunidade escolar ou seus segmentos;
- Garantir a participação das comunidades escolar e local na definição do projeto político – pedagógico da unidade escolar;
- Submeter e coordenar alterações curriculares na unidade escolar, respeitada a legislação vigente, a partir da análise, entre outros aspectos, do aproveitamento significativo do tempo e dos aspectos pedagógicos na escola;
- Propor coordenar discussões juntos aos segmentos e votar as alterações metodológicas, didáticas e administrativas na escola, respeitada a legislação vigente;
- Acompanhar a evolução dos indicadores educacionais (abandono escolar, aprovação, aprendizagem, entre outros) propondo, quando necessárias, intervenções pedagógicas e medidas socioeducativas visando à melhoria da qualidade social da educação escolar;
- Elaborar o plano de formação continuada dos conselheiros escolar, visando ampliar a qualificação de sua atuação;
- Aprovar o plano administrativo anual, elaborado pela direção da escola, sobre a programação e a aplicação de recursos financeiros, propondo alterações, se for caso;
- Fiscalizar a gestão administrativa, pedagógica e financeira da unidade escolar;
- Encorajar relações de cooperação e intercambio com outros Conselhos Escolares, Conselho Municipal de Educação e demais conselho sociais.

            O conselho tem importância estratégica para proporcionar maior envolvimento da comunidade escolar no processo educacional, especialmente, dos pais de alunos e, por este motivo, deve ser valorizado por toda comunidade educativa. Desta forma, em sua constituição deve- se observar a proporcionalidade entre os membros, de maneira a garantir a participação igualitária de todos os segmentos.
            A partir de agosto, todas as escolas deverão organizar seu Conselho Escolar bem como o seu estatuto.



CONSELHO TUTELAR

                Tem autonomia para desempenhar as atribuições que lhe são confiadas pelo Estatuto Federal que o instituiu. No âmbito de suas decisões não se subordina a nenhum outro órgão. Exerce funções de caráter administrativo e de assessoramento ao Poder Executivo, representado em sua esfera municipal pela prefeitura.
                O Conselho Tutelar é um serviço publico de interesse local, cumprindo a norma federal- Estatuto da Criança e Adolescente. A lei municipal suplementa a legislação federal, organizando um serviço publico que tem caráter essencial no campo da proteção à infância e à juventude.
- Espaço de garantia (promoção e defesa) dos direitos assegurados às crianças e aos adolescentes.
- Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos.
- Não é uma entidade de atendimento direto – abrigo, internato, etc.
- Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.
- Não assiste diretamente às crianças, aos adolescentes e às suas famílias.
- Aplica as medidas protetoras pertinentes a cada caso.
- Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso.
- Não substitui as funções dos programas de atendimento à criança e ao adolescente.
-Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.

                É fundamental que a Secretaria Municipal de educação e suas escolas mantenham uma relação próxima com o conselho Tutelar, sobretudo para a implementação de projetos político – pedagógicos que garantam os direitos de infância e da adolescência, bem como no acompanhamento do rendimento e da freqüência escolar.   

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